A Lei 15.479/2026, o Pix Pensão Lei 15.479, criou um mecanismo de transferência automática, mês a mês, da pensão alimentícia, por ordem do juiz à instituição financeira. Publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, a lei só entra em vigor um ano após a publicação oficial, portanto em 2027. Até lá, pedido, revisão e cobrança seguem as regras de hoje: pagamento pela parte, desconto em folha (art. 529 do CPC) e execução de alimentos, inclusive com prisão civil nos termos do art. 528 do CPC.
Sou Fernando dos Anjos Spézia, advogado (OAB/SC 35.765). Atuo em Direito de Família em Jaraguá do Sul e online em Santa Catarina. Explico o que vale agora, sem tutorial de cadastro no Banco Central.
Precisa entender divórcio, guarda ou pensão?
Falar no WhatsAppO que a Lei 15.479 criou
A Lei n.º 15.479, de 29 de julho de 2026, altera o Código de Processo Civil para dispor sobre a transferência automática do montante da prestação alimentícia. O Senado aprovou o PL 4.978/2023, a Presidência sancionou o texto e a Agência Senado, em 30 de julho de 2026, informou a publicação no Diário Oficial com o apelido que pegou: Pix Pensão.
O nome lembra o meio (transferência entre contas) e atrapalha se alguém lê como se fosse uma pensão nova. Não é. A lei não cria um tipo diferente de alimentos, não fixa percentual do salário e não substitui a Lei 5.478/1968 nem os arts. 1.694 e seguintes do Código Civil. O que ela prevê é um meio de cumprimento: o juiz determina ao banco que repasse o valor na data certa.
Muita pensão já entra na conta por Pix. Isso, hoje, é só a forma escolhida pelas partes ou determinada na decisão. O Pix Pensão da Lei 15.479/2026 é outra coisa: débito e crédito automatizados por ordem judicial, depois que a lei estiver em vigor.
Exemplo prático: um pai da região já envia, todo dia 5, um Pix com o valor da sentença. Esse Pix de hoje não é o Pix Pensão da lei nova. É cumprimento voluntário. A transferência automática do art. 529-A só nasce, depois da vigência, se o credor requerer e o juiz determinar.
O que é o art. 529-A do CPC
O art. 2º da Lei 15.479/2026 inclui o art. 529-A no Código de Processo Civil. O caput diz que o exequente (quem cobra) poderá requerer, em qualquer fase do cumprimento de sentença, a transferência automática, mês a mês, para conta de sua titularidade ou de seu representante legal. O executado (quem deve) pode informar a conta preferencial para débito.
Três palavras do caput merecem leitura lenta. Poderá: o mecanismo é facultativo. Cumprimento de sentença: o ponto de partida é um título (sentença, decisão ou acordo homologado), não um combinado informal. Mês a mês: a lei descreve um fluxo recorrente, não um Pix avulso.
Na decisão, o juiz determinará à instituição financeira, pelo sistema eletrônico da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que efetue a transferência nas datas definidas. A ordem (inciso II do art. 529-A) deverá trazer:
- nome e CPF de quem recebe e de quem paga;
- o montante mensal e o tempo de duração do desconto;
- as contas de débito e de crédito;
- a forma de atualização da prestação, nos termos do art. 1.710 do Código Civil;
- o índice de atualização e os juros de mora, em caso de inadimplemento;
- a periodicidade das informações ao juízo e o que fazer se não houver saldo na data.
O banco informará o cumprimento das transferências, e essas informações serão juntadas aos autos. Sem saldo na data, a instituição comunica o fato à autoridade supervisora, que tornará indisponíveis ativos dos incisos I, II e III do art. 835 do CPC (dinheiro em conta ou aplicação e títulos com cotação), limitada ao valor atualizado do atraso, inclusive ativos de empresário individual afetados à atividade. Rejeitada ou não apresentada a manifestação de quem deve, a indisponibilidade converte-se em penhora, e o juiz determina a transferência em 24 horas. Se os bens não bastarem, o inciso X faculta seguir pelo art. 528, inclusive com prisão civil na hipótese legal. O parágrafo único e o art. 913 estendem o mecanismo, no que couber, às parcelas que se vencerem no cumprimento e à execução de título extrajudicial. Nada disso revoga o desconto em folha do art. 529.
Exemplo prático: já na vigência da lei, uma mãe com sentença e atraso poderá requerer, no cumprimento, a transferência automática das parcelas seguintes. Conta zerada no dia do débito não gera um Pix que cria dinheiro. Se a constrição não bastar, o art. 528 continua à disposição. Isso é o desenho da lei, não o que o juízo de Jaraguá do Sul aplica hoje.
Quando o Pix Pensão entra em vigor
O art. 4º da Lei 15.479/2026 diz que ela entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial. A data da lei (29 de julho de 2026) é a da sanção. A data que o art. 4º usa é a da publicação oficial, no DOU de 30 de julho de 2026. Portanto: um ano após a publicação oficial, portanto em 2027. Em 2026 a lei já existe no papel. Os efeitos do art. 529-A ainda não se produzem. Quem lê a manchete e espera o mês seguinte para o Pix Pensão começar trata o atraso com a lei errada: até 2027, pensão atrasada em Santa Catarina se cobra com os instrumentos de hoje.
O que não muda na pensão de hoje
Enquanto o art. 529-A não vigora, o cotidiano da pensão em Jaraguá do Sul é o de sempre. Alimentos podem ser pedidos entre parentes, cônjuges ou companheiros (art. 1.694 do Código Civil), segundo a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe tabela legal de percentual do salário por filho. Revisão segue o art. 1.699, com fato novo duradouro. As prestações atualizam-se segundo índice oficial (art. 1.710). A ação de alimentos continua regulada, no que couber, pela Lei 5.478/1968.
Na cobrança, o art. 528 do CPC manda intimar o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Se não pagar ou se a justificativa não for aceita, o juiz pode decretar prisão civil de 1 a 3 meses. Cumprir a prisão não apaga a dívida. O art. 529 ainda autoriza o desconto em folha quando o executado é funcionário público, militar, diretor, gerente ou empregado.
Um diploma que aparece misturado nas buscas é a Lei 14.905/2024, sobre atualização monetária e juros. Não é o Pix Pensão e não insere o art. 529-A.
| Ponto | Hoje (execução de alimentos) | Depois da vigência do Pix Pensão |
|---|---|---|
| Como o valor chega | Pagamento pela parte, desconto em folha (art. 529) ou execução (art. 528) | Meios de hoje, mais o pedido de transferência automática (art. 529-A) |
| Quem dispara o débito | A parte, o empregador ou o juízo na execução | A instituição financeira, nas datas da decisão |
| Se faltar saldo | Protesto, penhora e, na hipótese legal, prisão civil (art. 528) | Indisponibilidade de ativos até o atraso; se não bastar, o credor pode seguir pelo art. 528 |
| Prisão civil | Art. 528, §§ 3º a 7º, com os requisitos da lei vigente | Não foi revogada. O inciso X do art. 529-A remete ao art. 528 |
| Valor da pensão | Necessidade e possibilidade (Código Civil). Sem percentual legal único | A Lei 15.479 não calcula o valor. Continua dependendo da decisão ou do acordo |
| Desde quando vale | Regras atuais em vigor | Só um ano após a publicação oficial, portanto em 2027 |
Na página sobre pensão alimentícia eu separo pedido, revisão e cobrança. A Lei 15.479/2026 entra nessa terceira prateleira, só depois da vigência.
Em 14 anos de advocacia em Jaraguá do Sul, a pergunta que mais ouço depois de uma lei nova de alimentos é se a pessoa pode parar de pagar, ou de cobrar, porque “agora o banco faz”. A Lei 15.479/2026 não autoriza nenhuma das duas enquanto não estiver em vigor. Mesmo depois, o valor continua vindo da decisão, não do aplicativo.
Fernando dos Anjos Spézia, OAB/SC 35.765
Documentos e o que alimentante e alimentado precisam saber
Não existe dever atual de “já cadastrar o Pix Pensão” no Banco Central. O que existe hoje é a obrigação que a sentença, a decisão ou o acordo homologado já fixou. Para quem recebe, pesam o título, o atraso e a prova do que entrou na conta. Comprovantes de Pix voluntário não transformam esse Pix no mecanismo da lei nova: atraso se cobra pelo art. 528 e, quando couber, pelo art. 529. Para quem paga, o débito não entra em suspensão. Sem título, não há o que o banco automatize.
- documento de identidade e CPF;
- certidão de nascimento do filho, se a pensão é da criança;
- sentença, decisão de alimentos provisórios ou acordo homologado, se já existir;
- comprovantes de pagamento e de atraso;
- comprovantes de renda e de gastos da criança, se o pedido for de fixação ou de revisão.
Exemplo prático: um casal combina um valor no WhatsApp e o pai transfere por Pix todo mês, sem passar pelo juízo. Se um mês o Pix não cai, não existe ordem do art. 529-A para o banco debitar. O que falta, primeiro, é um título.
Erros comuns de quem antecipa a regra
- Achar que o Pix Pensão já está valendo. Publicação em 30 de julho de 2026. Vigência em 2027.
- Parar de pagar ou de cobrar porque “o banco vai debitar”. Não vai, não agora. O atraso se cobra com o art. 528 e, quando couber, com o desconto em folha.
- Confundir com a Lei 14.905/2024. Aquela trata de correção e juros. Esta, a 15.479/2026, é que insere o art. 529-A.
- Achar que a lei calcula o valor da pensão ou que a prisão civil acabou. Não calcula o valor. O art. 528 permanece.
- Tratar um Pix voluntário de hoje como se já fosse o mecanismo da lei, ou correr para cadastrar o Pix Pensão como obrigação de 2026. A lei não impõe esse cadastro extraoficial agora.
- Misturar revisão com cobrança. Querer baixar o valor no mesmo fôlego em que se discute atraso embaralha pedido e prova.
Exemplo prático: um alimentante reduz o Pix do mês e escreve “aguardando Pix Pensão”. Na execução de hoje, isso não é justificativa de impossibilidade absoluta (art. 528, § 2º).
Perguntas frequentes sobre o Pix Pensão
O Senado aprovou o Pix Pensão?
Sim. O Senado aprovou o projeto e a proposta foi sancionada, virando a Lei 15.479/2026, publicada no DOU em 30 de julho de 2026. Aprovar e sancionar não é o mesmo que vigorar: o art. 4º fixa a vigência em um ano após a publicação oficial, portanto em 2027.
Como vai funcionar o Pix Pensão alimentícia?
Quando estiver em vigor, o credor poderá requerer, no cumprimento de sentença, que o juiz determine ao banco a transferência automática, mês a mês. Sem saldo na data, a lei prevê indisponibilidade de ativos até o atraso e, se não bastar, o caminho do art. 528. Hoje esse fluxo ainda não está em vigor.
Qual é a nova lei da pensão alimentícia de 2026?
A lei de 2026 sobre o pagamento automatizado é a Lei 15.479/2026 (Pix Pensão), que insere o art. 529-A no CPC. Ela não substitui o Código Civil nem a Lei 5.478/1968. A Lei 14.905/2024 trata de atualização monetária e juros, e não é o Pix Pensão.
Quando o Pix Pensão começa a valer?
Um ano após a publicação oficial, portanto em 2027. A publicação no DOU foi em 30 de julho de 2026. Até a vigência, pagamento, desconto em folha e execução de alimentos continuam no regime atual, com prisão civil na hipótese do art. 528.
Se a pensão está em atraso, se você paga e quer entender o que a Lei 15.479/2026 prevê para quando vigorar, ou se misturaram cobrança com revisão, fale comigo pelo WhatsApp (47) 99987-8681. Atendo em Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá e online em Santa Catarina.
