Fernando dos Anjos Spézia, advogado (OAB/SC 35.765), auxílio-doença em Jaraguá do Sul/SC
Direito Previdenciário · Auxílio-doença

Advogado de auxílio-doença em Jaraguá do Sul

O benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, depende da perícia e, em alguns pedidos, do Atestmed. Quando o INSS nega ou corta, o próximo passo começa pelos documentos médicos e pela carta.

OAB/SC 35.765Registro na seccional de Santa Catarina
14 anosDe advocacia
Mais de 500Pessoas já atendidas
OnlineEm toda Santa Catarina
Você está nessa situação?

Afastado por doença, benefício negado ou cortado

Incapacidade temporária é diferente de aposentadoria por invalidez. Aqui o tema é o afastamento por um período, a perícia e o corte sem aviso.

01

Perícia desfavorável

O INSS concluiu que você pode trabalhar. O laudo médico particular e a carta de negativa entram na conversa.

02

Benefício cortado

O pagamento parou. É preciso ver a comunicação do INSS e se cabe pedido novo, recurso ou ação.

03

Atestmed e pedido pelo app

Parte dos pedidos passa por análise documental. Quando isso não resolve, a perícia presencial continua no caminho.

04

Quantas vezes o INSS pode negar

Não existe um número mágico. Cada pedido se examina pelos documentos daquela data.

Como funciona

Da primeira mensagem ao acompanhamento

01

Você conta a situação

Pelo WhatsApp, em poucas linhas. Eu digo se o assunto é da minha atuação e o que preciso ver primeiro.

02

Leitura dos documentos

Junto com você, presencialmente na região ou por mensagem. Separo o que a lei prevê do que não vale a pena levar adiante.

03

Caminhos possíveis

Explico o recurso administrativo, a ação judicial ou o primeiro passo junto ao banco, ao Meu INSS ou ao Procon, conforme o caso.

04

Acompanhamento

Se o caso seguir, quem lê a primeira mensagem é quem acompanha até o fim. Você recebe notícia a cada movimento importante.

Fernando dos Anjos Spézia, advogado em Jaraguá do Sul/SC, à mesa de trabalho
Jaraguá do Sul/SC e online em Santa Catarina
Quem atende

Auxílio-doença com atendimento direto

Trabalho com o benefício por incapacidade temporária quando o INSS nega ou corta. Sem promessa de restabelecimento: o que existe são caminhos e provas.

Sou Fernando dos Anjos Spézia, inscrito na OAB de Santa Catarina sob o número 35.765. Advogo há 14 anos. Quem lê a sua primeira mensagem é quem acompanha o caso até o fim.

Atendo presencialmente em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, e online em toda Santa Catarina, com conversa e envio de documentos pelo WhatsApp.

3 cidades

Presencial na região e online em SC
Onde atendo

Auxílio-doença no Vale do Itapocu

Atendo auxílio-doença presencialmente em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, no Vale do Itapocu, e online para quem mora em qualquer cidade de Santa Catarina. O mapa mostra a cidade de atendimento, sem pin residencial.

Cidades atendidas
Jaraguá do Sul Guaramirim Corupá Online em Santa Catarina

Contato e horário

Horário

Das 8h às 11h e das 13h às 18h

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre este assunto

Se a sua dúvida não estiver aqui, mande pelo WhatsApp. Explico o que a lei prevê para a sua situação.

Mandar a minha dúvida

O auxílio-doença, hoje benefício por incapacidade temporária, é para quem está afastado por um período e pode voltar ao trabalho. A aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, é para quem não tem condição de voltar. Em ambos, a perícia avalia a incapacidade.

Guarde a carta, os atestados e o CNIS. O caminho pode ser um pedido novo, o recurso administrativo ou a ação, conforme o motivo da negativa.

A lei não fixa um teto de tentativas. O que muda é a prova de cada pedido. Pedir de novo sem documento novo raramente muda o resultado.

Depende do caso. Os honorários variam conforme o tipo de pedido, a fase em que ele está e o trabalho envolvido, e são combinados com você na conversa, antes de qualquer providência.

Sim, em todo o estado de Santa Catarina. A conversa e o envio de documentos podem ser feitos pelo WhatsApp e por e-mail, sem precisar se deslocar até Jaraguá do Sul.

Depende do vínculo. Emprego com carteira, contribuição como autônomo e segurado especial seguem regras diferentes. Isso se vê no seu caso, não numa resposta genérica.

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O que é a análise documental

O Atestmed permite que o INSS analise atestados e laudos enviados pelos canais oficiais, sem perícia presencial inicial, no benefício por incapacidade temporária. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 disciplina essa análise com base no art. 60, § 11-A, da Lei 8.213/1991. Se os documentos não bastam, o pedido não some: o caminho típico é a perícia presencial.

Prazo máximo concedido por documento

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 autorizou, em caráter excepcional, concessão por análise documental por até 90 dias. Essa ampliação foi prorrogada por mais 365 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026. A regra legal de fundo continua podendo limitar o período; por isso o prazo de 90 dias se lê como exceção vigente, não como direito eterno. Como advogado de auxílio-doença em Jaraguá do Sul, a leitura é da portaria do dia do pedido, não de notícia antiga.

O que o atestado precisa ter

  • Identificação completa do segurado.
  • Data de emissão.
  • Diagnóstico por extenso ou CID.
  • Prazo estimado de afastamento.
  • Assinatura e registro do profissional (CRM, CRO ou registro equivalente).

Quando a perícia presencial entra

Documentos incompletos, divergência entre atestados, pedido acima do que a análise documental comporta ou natureza acidentária com nexo ainda não reconhecido tendem a ir para a perícia. Empregado com carteira: os 15 primeiros dias correm a cargo da empresa, na regra geral da Lei 8.213/1991. Contribuinte individual conta desde o primeiro dia de incapacidade, se preenchidos os requisitos.

Dois benefícios, duas perguntas

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) discute afastamento por um período, com expectativa de retorno. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) discute a impossibilidade de retorno ao trabalho. Ambos estão na Lei 8.213/1991. Trocar o nome do pedido sem laudo adequado atrasa os dois.

O que a perícia avalia

  • Existência de incapacidade para a atividade habitual.
  • Prazo estimado, no benefício temporário.
  • Caráter permanente, no benefício por invalidez.
  • Carência e qualidade de segurado na data do início da incapacidade.
  • Nexo com o trabalho, quando a espécie for acidentária.

Corte do auxílio

O INSS pode cessar o pagamento após reavaliação. A comunicação e o laudo da cessação importam tanto quanto a carta de indeferimento inicial. Pedir de novo sem documento novo raramente muda o quadro.

Cruzamento entre irmãos

Quem está no auxílio há muito tempo pergunta se já seria invalidez. A resposta não é o tempo corrido, é a avaliação médica e a lei. Como advogado de auxílio-doença em Jaraguá do Sul, a conversa olha os dois institutos e aponta o pedido que os documentos sustentam, sem garantir deferimento.

Como o atendimento começa

Carta, atestado e CNIS pelo WhatsApp. Presencial em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá. Online em Santa Catarina. O horário publicado é 8h às 11h e 13h às 18h.

Documentos que mais faltam

  • Atestado sem identificação do profissional.
  • Exame antigo sem relação com o período do pedido.
  • CNIS desatualizado.
  • Comunicação da empresa nos 15 primeiros dias, no caso de empregado.
  • Carta de cessação, quando o benefício foi cortado.

O que a perícia presencial observa

A perícia confronta o laudo particular com o exame do perito. Divergência de CID, de prazo e de limitação funcional é comum. Levar exames originais e a linha do tempo do afastamento ajuda a leitura, sem garantir o resultado.

Depois da decisão

Indeferimento e cessação abrem recurso administrativo e, conforme a prova, ação. Como advogado de auxílio-doença em Jaraguá do Sul, o próximo passo se escolhe pelo motivo escrito na decisão, não por modelo pronto.

Ficou com alguma dúvida?

Cortaram o
seu auxílio?

Mande a carta, o atestado e o que o INSS comunicou. Explico o que a lei prevê para a incapacidade temporária.