Fernando dos Anjos Spézia, advogado (OAB/SC 35.765), salário-maternidade em Jaraguá do Sul/SC
Direito Previdenciário · Salário-maternidade

Advogado de salário-maternidade em Jaraguá do Sul

Para mães trabalhadoras, autônomas, informais e contribuintes facultativas. Quem tem direito, como funciona o pedido e o que fazer quando o INSS nega.

OAB/SC 35.765Registro na seccional de Santa Catarina
14 anosDe advocacia
Mais de 500Pessoas já atendidas
OnlineEm toda Santa Catarina
Você está nessa situação?

Pedido de salário-maternidade negado ou parado

Carência, qualidade de segurada e o tipo de vínculo mudam o pedido. A negativa vem na carta, como nos outros benefícios.

01

Quem tem direito

Empregada, avulsa, doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial, cada uma com regra de carência.

02

Pedido e pagamento

O pedido pode ser no INSS ou, em alguns vínculos, pela empresa. O pagamento tem prazo legal, que depende da espécie.

03

INSS negou

Falta de carência e perda da qualidade de segurada são motivos frequentes. A carta diz qual foi.

04

Perdeu o emprego grávida

Pode haver direito se a qualidade de segurada se manteve. Isso se vê pela data do desligamento e pelas contribuições.

Como funciona

Da primeira mensagem ao acompanhamento

01

Você conta a situação

Pelo WhatsApp, em poucas linhas. Eu digo se o assunto é da minha atuação e o que preciso ver primeiro.

02

Leitura dos documentos

Junto com você, presencialmente na região ou por mensagem. Separo o que a lei prevê do que não vale a pena levar adiante.

03

Caminhos possíveis

Explico o recurso administrativo, a ação judicial ou o primeiro passo junto ao banco, ao Meu INSS ou ao Procon, conforme o caso.

04

Acompanhamento

Se o caso seguir, quem lê a primeira mensagem é quem acompanha até o fim. Você recebe notícia a cada movimento importante.

Fernando dos Anjos Spézia, advogado em Jaraguá do Sul/SC, à mesa de trabalho
Jaraguá do Sul/SC e online em Santa Catarina
Quem atende

Salário-maternidade com explicação clara

Atendo pedidos de salário-maternidade, inclusive quando o INSS nega. Explico carência e qualidade de segurada sem jargão.

Sou Fernando dos Anjos Spézia, inscrito na OAB de Santa Catarina sob o número 35.765. Advogo há 14 anos. Quem lê a sua primeira mensagem é quem acompanha o caso até o fim.

Atendo presencialmente em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, e online em toda Santa Catarina, com conversa e envio de documentos pelo WhatsApp.

3 cidades

Presencial na região e online em SC
Onde atendo

Salário-maternidade no Vale do Itapocu

Atendo salário-maternidade presencialmente em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, no Vale do Itapocu, e online para quem mora em qualquer cidade de Santa Catarina. O mapa mostra a cidade de atendimento, sem pin residencial.

Cidades atendidas
Jaraguá do Sul Guaramirim Corupá Online em Santa Catarina

Contato e horário

Horário

Das 8h às 11h e das 13h às 18h

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre este assunto

Se a sua dúvida não estiver aqui, mande pelo WhatsApp. Explico o que a lei prevê para a sua situação.

Mandar a minha dúvida

A segurada do INSS no parto, no aborto espontâneo previsto em lei, na adoção e em situações equivalentes, se cumprir a carência do seu tipo de filiação. Empregada com carteira, autônoma e facultativa têm regras diferentes.

Guarde a carta. O motivo costuma ser carência ou qualidade de segurada. Com a carta e o CNIS já dá para ver o caminho: recurso ou ação.

O período é de 120 dias na regra geral do parto. Quem paga (empresa ou INSS) depende do vínculo. O valor segue o salário de benefício ou o salário da empregada, conforme a espécie.

Depende do caso. Os honorários variam conforme o tipo de pedido, a fase em que ele está e o trabalho envolvido, e são combinados com você na conversa, antes de qualquer providência.

Sim, em todo o estado de Santa Catarina. A conversa e o envio de documentos podem ser feitos pelo WhatsApp e por e-mail, sem precisar se deslocar até Jaraguá do Sul.

Documento de identidade, CPF e o que existir do caso: carta do INSS, extrato de contribuições (CNIS), atestados, certidões, extratos do benefício ou comprovantes da cobrança. Se faltar algum, venha mesmo assim: a gente vê o que dá para pedir.

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O fato gerador

O art. 71 da Lei 8.213/1991 prevê o salário-maternidade à segurada no parto, no aborto não criminoso, na adoção e em situações equivalentes previstas na lei. A duração na regra geral do parto é de 120 dias. Empregada, avulsa, doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial têm filiação diferente, e com ela muda a carência.

Carência por tipo de filiação

  • Empregada, avulsa e doméstica: em regra sem carência de contribuições, mantida a qualidade de segurada.
  • Contribuinte individual e facultativa: carência de 10 contribuições mensais, na regra geral.
  • Segurada especial: comprovação da atividade no período legalmente exigido.
  • Adoção: as regras de carência seguem o tipo de filiação da adotante.

Qualidade de segurada

Perder o emprego na gravidez não encerra automaticamente o direito. O período de graça pode manter a qualidade. A data do desligamento e as últimas contribuições decidem. Como advogado de salário-maternidade em Jaraguá do Sul, isso se vê no CNIS, não no relato isolado.

Quem paga

Na empregada, o pagamento pode ser feito pela empresa, com compensação junto à Previdência, conforme a legislação trabalhista e previdenciária aplicável. Nas demais filiações, o pagamento costuma ser pelo INSS. O caminho do requerimento (empresa, Meu INSS, 135) segue o tipo de vínculo.

Motivos mais comuns na carta

Falta de carência, perda da qualidade de segurada e pedido fora do prazo ou da competência são fundamentos recorrentes. A carta traz o código. Sem ela, o recurso vira genérico.

O que juntar no recurso ou na ação

  • Carta de indeferimento.
  • CNIS.
  • Certidão de nascimento ou termo de adoção.
  • Comprovante de desligamento, se houver.
  • Carnês de facultativa ou individual, se o CNIS estiver incompleto.

Trabalhadora informal e rural

A informal que contribuiu como individual ou facultativa segue a carência dessas espécies. A segurada especial comprova a atividade. Ninguém local em Jaraguá do Sul tinha página própria sobre salário-maternidade da desempregada; a conversa existe, com documentos.

Atendimento

Como advogado de salário-maternidade em Jaraguá do Sul, o primeiro envio é a carta e o CNIS pelo WhatsApp. Presencial na região e online em Santa Catarina. Sem promessa de deferimento.

Quando protocolar

O requerimento pode ser feito a partir do parto ou da adoção, observados os prazos de decadência e prescrição da legislação previdenciária. Atraso no pedido não apaga o direito automaticamente, mas pode afetar parcelas. A data se confere no caso.

Canais

  • Meu INSS e Central 135.
  • Empresa, na empregada com carteira, quando a lei atribui o pagamento a ela.
  • WhatsApp do escritório para a leitura prévia da carta e do CNIS.
  • Atendimento presencial em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá.

Valor

O valor segue o salário de benefício ou a remuneração da empregada, conforme a espécie, com o teto do RGPS quando aplicável. Não se anuncia um número único.

Depois do pagamento

Se o INSS paga a menor ou corta, a carta de revisão ou a ação discutem a diferença. Como advogado de salário-maternidade em Jaraguá do Sul, o extrato do pagamento entra na pasta junto com a carta inicial.

Ficou com alguma dúvida?

O INSS negou
o salário-maternidade?

Mande a carta e o CNIS. Explico carência, qualidade de segurada e os caminhos possíveis.