Advogado de salário-maternidade em Jaraguá do Sul
Para mães trabalhadoras, autônomas, informais e contribuintes facultativas. Quem tem direito, como funciona o pedido e o que fazer quando o INSS nega.
Pedido de salário-maternidade negado ou parado
Carência, qualidade de segurada e o tipo de vínculo mudam o pedido. A negativa vem na carta, como nos outros benefícios.
Quem tem direito
Empregada, avulsa, doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial, cada uma com regra de carência.
Pedido e pagamento
O pedido pode ser no INSS ou, em alguns vínculos, pela empresa. O pagamento tem prazo legal, que depende da espécie.
INSS negou
Falta de carência e perda da qualidade de segurada são motivos frequentes. A carta diz qual foi.
Perdeu o emprego grávida
Pode haver direito se a qualidade de segurada se manteve. Isso se vê pela data do desligamento e pelas contribuições.
Da primeira mensagem ao acompanhamento
Você conta a situação
Pelo WhatsApp, em poucas linhas. Eu digo se o assunto é da minha atuação e o que preciso ver primeiro.
Leitura dos documentos
Junto com você, presencialmente na região ou por mensagem. Separo o que a lei prevê do que não vale a pena levar adiante.
Caminhos possíveis
Explico o recurso administrativo, a ação judicial ou o primeiro passo junto ao banco, ao Meu INSS ou ao Procon, conforme o caso.
Acompanhamento
Se o caso seguir, quem lê a primeira mensagem é quem acompanha até o fim. Você recebe notícia a cada movimento importante.
Salário-maternidade com explicação clara
Atendo pedidos de salário-maternidade, inclusive quando o INSS nega. Explico carência e qualidade de segurada sem jargão.
Sou Fernando dos Anjos Spézia, inscrito na OAB de Santa Catarina sob o número 35.765. Advogo há 14 anos. Quem lê a sua primeira mensagem é quem acompanha o caso até o fim.
Atendo presencialmente em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, e online em toda Santa Catarina, com conversa e envio de documentos pelo WhatsApp.
3 cidades
Presencial na região e online em SCSalário-maternidade no Vale do Itapocu
Atendo salário-maternidade presencialmente em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, no Vale do Itapocu, e online para quem mora em qualquer cidade de Santa Catarina. O mapa mostra a cidade de atendimento, sem pin residencial.
Perguntas sobre este assunto
Se a sua dúvida não estiver aqui, mande pelo WhatsApp. Explico o que a lei prevê para a sua situação.
Mandar a minha dúvidaA segurada do INSS no parto, no aborto espontâneo previsto em lei, na adoção e em situações equivalentes, se cumprir a carência do seu tipo de filiação. Empregada com carteira, autônoma e facultativa têm regras diferentes.
Guarde a carta. O motivo costuma ser carência ou qualidade de segurada. Com a carta e o CNIS já dá para ver o caminho: recurso ou ação.
O período é de 120 dias na regra geral do parto. Quem paga (empresa ou INSS) depende do vínculo. O valor segue o salário de benefício ou o salário da empregada, conforme a espécie.
Depende do caso. Os honorários variam conforme o tipo de pedido, a fase em que ele está e o trabalho envolvido, e são combinados com você na conversa, antes de qualquer providência.
Sim, em todo o estado de Santa Catarina. A conversa e o envio de documentos podem ser feitos pelo WhatsApp e por e-mail, sem precisar se deslocar até Jaraguá do Sul.
Documento de identidade, CPF e o que existir do caso: carta do INSS, extrato de contribuições (CNIS), atestados, certidões, extratos do benefício ou comprovantes da cobrança. Se faltar algum, venha mesmo assim: a gente vê o que dá para pedir.
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O art. 71 da Lei 8.213/1991 prevê o salário-maternidade à segurada no parto, no aborto não criminoso, na adoção e em situações equivalentes previstas na lei. A duração na regra geral do parto é de 120 dias. Empregada, avulsa, doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial têm filiação diferente, e com ela muda a carência.
Carência por tipo de filiação
- Empregada, avulsa e doméstica: em regra sem carência de contribuições, mantida a qualidade de segurada.
- Contribuinte individual e facultativa: carência de 10 contribuições mensais, na regra geral.
- Segurada especial: comprovação da atividade no período legalmente exigido.
- Adoção: as regras de carência seguem o tipo de filiação da adotante.
Qualidade de segurada
Perder o emprego na gravidez não encerra automaticamente o direito. O período de graça pode manter a qualidade. A data do desligamento e as últimas contribuições decidem. Como advogado de salário-maternidade em Jaraguá do Sul, isso se vê no CNIS, não no relato isolado.
Quem paga
Na empregada, o pagamento pode ser feito pela empresa, com compensação junto à Previdência, conforme a legislação trabalhista e previdenciária aplicável. Nas demais filiações, o pagamento costuma ser pelo INSS. O caminho do requerimento (empresa, Meu INSS, 135) segue o tipo de vínculo.
Motivos mais comuns na carta
Falta de carência, perda da qualidade de segurada e pedido fora do prazo ou da competência são fundamentos recorrentes. A carta traz o código. Sem ela, o recurso vira genérico.
O que juntar no recurso ou na ação
- Carta de indeferimento.
- CNIS.
- Certidão de nascimento ou termo de adoção.
- Comprovante de desligamento, se houver.
- Carnês de facultativa ou individual, se o CNIS estiver incompleto.
Trabalhadora informal e rural
A informal que contribuiu como individual ou facultativa segue a carência dessas espécies. A segurada especial comprova a atividade. Ninguém local em Jaraguá do Sul tinha página própria sobre salário-maternidade da desempregada; a conversa existe, com documentos.
Atendimento
Como advogado de salário-maternidade em Jaraguá do Sul, o primeiro envio é a carta e o CNIS pelo WhatsApp. Presencial na região e online em Santa Catarina. Sem promessa de deferimento.
Quando protocolar
O requerimento pode ser feito a partir do parto ou da adoção, observados os prazos de decadência e prescrição da legislação previdenciária. Atraso no pedido não apaga o direito automaticamente, mas pode afetar parcelas. A data se confere no caso.
Canais
- Meu INSS e Central 135.
- Empresa, na empregada com carteira, quando a lei atribui o pagamento a ela.
- WhatsApp do escritório para a leitura prévia da carta e do CNIS.
- Atendimento presencial em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá.
Valor
O valor segue o salário de benefício ou a remuneração da empregada, conforme a espécie, com o teto do RGPS quando aplicável. Não se anuncia um número único.
Depois do pagamento
Se o INSS paga a menor ou corta, a carta de revisão ou a ação discutem a diferença. Como advogado de salário-maternidade em Jaraguá do Sul, o extrato do pagamento entra na pasta junto com a carta inicial.
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