Fernando dos Anjos Spézia, advogado (OAB/SC 35.765), aposentadoria por idade em Jaraguá do Sul/SC
Direito Previdenciário · Aposentadoria por idade

Advogado de aposentadoria por idade em Jaraguá do Sul

Idade, tempo de contribuição e regras de transição, inclusive da dona de casa que contribui como facultativa. Sem contribuição e sem BPC, não existe aposentadoria por idade.

OAB/SC 35.765Registro na seccional de Santa Catarina
14 anosDe advocacia
Mais de 500Pessoas já atendidas
OnlineEm toda Santa Catarina
Você está nessa situação?

Idade certa, contribuição em dúvida

Trabalhadoras informais, autônomos e donas de casa chegam com a mesma pergunta: já posso pedir? A resposta está no CNIS e na regra da Reforma.

01

Quantos anos preciso ter

Pela regra geral da Reforma, a mulher se aposenta por idade aos 62 e o homem aos 65, com o tempo mínimo de contribuição. Regras de transição existem para quem já contribuía.

02

Dona de casa que nunca pagou

Sem contribuição não há aposentadoria por idade. Dá para começar como facultativa, ou avaliar o BPC a partir dos 65 anos se a renda for baixa.

03

Direito adquirido

Quem já preenchia os requisitos na data da Reforma pode ter regra antiga. Isso se confere no CNIS, não de memória.

04

Pedido negado por falta de tempo

Às vezes o INSS não reconheceu um vínculo. A carta e o CNIS mostram o que falta.

Como funciona

Da primeira mensagem ao acompanhamento

01

Você conta a situação

Pelo WhatsApp, em poucas linhas. Eu digo se o assunto é da minha atuação e o que preciso ver primeiro.

02

Leitura dos documentos

Junto com você, presencialmente na região ou por mensagem. Separo o que a lei prevê do que não vale a pena levar adiante.

03

Caminhos possíveis

Explico o recurso administrativo, a ação judicial ou o primeiro passo junto ao banco, ao Meu INSS ou ao Procon, conforme o caso.

04

Acompanhamento

Se o caso seguir, quem lê a primeira mensagem é quem acompanha até o fim. Você recebe notícia a cada movimento importante.

Fernando dos Anjos Spézia, advogado em Jaraguá do Sul/SC, à mesa de trabalho
Jaraguá do Sul/SC e online em Santa Catarina
Quem atende

Aposentadoria por idade, conversa clara

Atendo quem quer entender idade, contribuição e a regra da dona de casa. Explico o CNIS em palavras simples.

Sou Fernando dos Anjos Spézia, inscrito na OAB de Santa Catarina sob o número 35.765. Advogo há 14 anos. Quem lê a sua primeira mensagem é quem acompanha o caso até o fim.

Atendo presencialmente em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, e online em toda Santa Catarina, com conversa e envio de documentos pelo WhatsApp.

3 cidades

Presencial na região e online em SC
Onde atendo

Aposentadoria por idade no Vale do Itapocu

Atendo aposentadoria por idade presencialmente em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, no Vale do Itapocu, e online para quem mora em qualquer cidade de Santa Catarina. O mapa mostra a cidade de atendimento, sem pin residencial.

Cidades atendidas
Jaraguá do Sul Guaramirim Corupá Online em Santa Catarina

Contato e horário

Horário

Das 8h às 11h e das 13h às 18h

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre este assunto

Se a sua dúvida não estiver aqui, mande pelo WhatsApp. Explico o que a lei prevê para a sua situação.

Mandar a minha dúvida

Pela regra geral da Emenda Constitucional 103/2019, a mulher aos 62 e o homem aos 65, com 15 anos de contribuição na regra geral da idade. Quem já estava no sistema pode ter transição. O CNIS confirma.

Aposentadoria depende de contribuição. A dona de casa pode contribuir como facultativa. Quem nunca contribuiu e tem baixa renda pode, a partir dos 65 anos, avaliar o BPC/LOAS.

Na aposentadoria por idade, a carência geral é de 15 anos de contribuição, com a idade da regra vigente. O valor da contribuição facultativa tem faixas. Isso se combina na conversa, sem número de benefício prometido.

Em regra, não pela idade, porque a idade mínima da mulher na regra geral é 62. Pode haver outra espécie de aposentadoria ou transição. Só o CNIS responde.

Depende do caso. Os honorários variam conforme o tipo de pedido, a fase em que ele está e o trabalho envolvido, e são combinados com você na conversa, antes de qualquer providência.

Sim, em todo o estado de Santa Catarina. A conversa e o envio de documentos podem ser feitos pelo WhatsApp e por e-mail, sem precisar se deslocar até Jaraguá do Sul.

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A regra geral da EC 103/2019

Na regra geral da Emenda Constitucional 103/2019, a mulher se aposenta por idade aos 62 anos e o homem aos 65, com o tempo mínimo de contribuição previsto para essa espécie. Quem já estava no sistema na data da Reforma pode ter regra de transição. O CNIS diz se a pessoa já preenchia requisitos em 13 de novembro de 2019 (direito adquirido) ou se cai na transição.

O que o CNIS precisa responder

  • Quantos anos de contribuição estão lançados.
  • Se há vínculos sem remuneração ou sem recolhimento.
  • Se períodos de empregado, individual e facultativo somam para a carência.
  • Se existe tempo rural ou urbano ainda fora do cadastro.
  • A data de cada vínculo, para testar direito adquirido.

Carência

A carência da aposentadoria por idade, na regra geral, é de 180 contribuições mensais (15 anos), nos termos da Lei 8.213/1991. Frações e competências em atraso se conferem no extrato, não de memória.

Como o pedido é lido em Jaraguá do Sul

Como advogado de aposentadoria por idade em Jaraguá do Sul, a primeira pergunta não é o rumor da internet, é o CNIS. Sem ele, idade sozinha não fecha o benefício.

Sem contribuição não há aposentadoria por idade

A dona de casa que nunca recolheu não se aposenta por idade. A Lei 8.213/1991 admite o segurado facultativo: quem não é obrigado a contribuir pode filiar-se e recolher. A idade da regra geral continua valendo. Planos de contribuição têm alíquotas distintas; o enquadramento se vê no caso, sem anúncio de valor de benefício.

O BPC não é aposentadoria

  • BPC/LOAS (Lei 8.742/1993) é benefício assistencial de um salário mínimo para idoso a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência, com renda familiar baixa.
  • Não exige contribuição.
  • Exige Cadastro Único e critério de renda da casa.
  • Não gera 13º nos mesmos termos da aposentadoria previdenciária.
  • Pode ser o caminho de quem nunca contribuiu e se enquadra na assistência.

Quem já contribuiu um período e parou

Perda da qualidade de segurado e carência se reabrem com novas contribuições, nas regras da lei. O CNIS mostra o hiato. Como advogado de aposentadoria por idade em Jaraguá do Sul, a conversa com donas de casa e trabalhadoras informais começa por esse extrato.

Público da região

O briefing da atuação aponta mulheres de 30 a 50 anos, informais e donas de casa em Jaraguá do Sul e no Vale do Itapocu. A dúvida da facultativa é a que mais se repete nesse grupo.

O que aparece em branco

Empregado sem GFIP, doméstica sem recolhimento e autônomo que pagou em atraso fora da regra são causas clássicas de tempo que a pessoa lembra e o CNIS não mostra. A correção usa documentos da época: carteira, contracheques, carnês, ação trabalhista transitada.

Documentos úteis

  • Carteira de trabalho com anotações.
  • Contracheques e recibos.
  • Carnês de contribuinte individual.
  • Sentença trabalhista com reconhecimento de vínculo.
  • CNIS atualizado no Meu INSS.

Atendimento

Presencial em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá. Online em Santa Catarina. Como advogado de aposentadoria por idade em Jaraguá do Sul, a conferência do CNIS é o centro da primeira conversa.

Pedido negado por falta de tempo

A carta diz o que faltou. Às vezes é idade, às vezes carência, às vezes um vínculo específico. O próximo passo segue o fundamento, não um pedido genérico de 'revisão'.

Ficou com alguma dúvida?

Quer entender
a sua idade?

Mande o CNIS ou o que o Meu INSS mostrar. Explico idade, contribuição e a regra da facultativa.