Advogado de aposentadoria por invalidez em Jaraguá do Sul
A aposentadoria por incapacidade permanente é para quem não tem condição de voltar ao trabalho. A avaliação é presencial na maior parte dos casos. Sem promessa de 100% do benefício.
Incapacidade permanente para o trabalho
Não é o mesmo pedido do auxílio-doença. Aqui a discussão é se a incapacidade é permanente, com a avaliação do INSS e os documentos médicos.
Quem se enquadra
Quem, por doença ou acidente, não consegue voltar à atividade que garantia o sustento, segundo a avaliação previdenciária.
Diferença para o auxílio
Temporária versus permanente. Trocar o nome do pedido sem laudo adequado atrasa o caminho.
Valor do benefício
O cálculo segue a lei da Reforma. Não anuncio percentual nem valor. Isso se vê no seu CNIS.
Perícia presencial
Na maior parte dos pedidos de incapacidade permanente a avaliação é presencial. Leve os exames e os laudos.
Da primeira mensagem ao acompanhamento
Você conta a situação
Pelo WhatsApp, em poucas linhas. Eu digo se o assunto é da minha atuação e o que preciso ver primeiro.
Leitura dos documentos
Junto com você, presencialmente na região ou por mensagem. Separo o que a lei prevê do que não vale a pena levar adiante.
Caminhos possíveis
Explico o recurso administrativo, a ação judicial ou o primeiro passo junto ao banco, ao Meu INSS ou ao Procon, conforme o caso.
Acompanhamento
Se o caso seguir, quem lê a primeira mensagem é quem acompanha até o fim. Você recebe notícia a cada movimento importante.
Incapacidade permanente, conversa direta
Atuo em aposentadoria por incapacidade permanente. A conversa começa pelos laudos e pelo CNIS, não por garantia de aposentadoria.
Sou Fernando dos Anjos Spézia, inscrito na OAB de Santa Catarina sob o número 35.765. Advogo há 14 anos. Quem lê a sua primeira mensagem é quem acompanha o caso até o fim.
Atendo presencialmente em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, e online em toda Santa Catarina, com conversa e envio de documentos pelo WhatsApp.
3 cidades
Presencial na região e online em SCAposentadoria por invalidez no Vale do Itapocu
Atendo aposentadoria por invalidez presencialmente em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, no Vale do Itapocu, e online para quem mora em qualquer cidade de Santa Catarina. O mapa mostra a cidade de atendimento, sem pin residencial.
Perguntas sobre este assunto
Se a sua dúvida não estiver aqui, mande pelo WhatsApp. Explico o que a lei prevê para a sua situação.
Mandar a minha dúvidaQuem tem incapacidade permanente para o trabalho, reconhecida na avaliação do INSS, e cumpre a carência quando a lei exige. Doença grave listada na lei pode dispensar carência. Cada caso se vê pelos documentos.
Não é uma regra única para todo mundo. O cálculo mudou com a Reforma da Previdência. O percentual depende do tempo de contribuição e da forma do cálculo. Sem o CNIS, qualquer número seria palpite.
O nome legal hoje é aposentadoria por incapacidade permanente. A forma de cálculo e a carência seguem a legislação vigente na data do pedido. Explico isso com os seus documentos na conversa.
O auxílio é temporário. A aposentadoria por invalidez discute incapacidade permanente. São pedidos diferentes, ainda que a doença seja a mesma.
Depende do caso. Os honorários variam conforme o tipo de pedido, a fase em que ele está e o trabalho envolvido, e são combinados com você na conversa, antes de qualquer providência.
Sim, em todo o estado de Santa Catarina. A conversa e o envio de documentos podem ser feitos pelo WhatsApp e por e-mail, sem precisar se deslocar até Jaraguá do Sul.
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Ler a páginaO nome legal e o que ele pede
A Lei 8.213/1991, art. 42, trata da aposentadoria por incapacidade permanente: o segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O uso popular ainda diz invalidez. A avaliação é médico-pericial. Doença grave listada em ato normativo pode dispensar carência, mas a incapacidade continua precisando ser demonstrada.
Carência e qualidade de segurado
- Carência geral de 12 contribuições mensais, salvo as hipóteses de isenção previstas na lei.
- Qualidade de segurado na data do início da incapacidade, ou período de graça ainda em curso.
- Segurado especial com regras próprias de comprovação da atividade.
- Empregado, avulso, doméstico, individual e facultativo com filiação distinta.
O que não basta
Diagnóstico isolado, atestado de um dia e relato de dor sem documentação de limitação funcional raramente sustentam o pedido de incapacidade permanente. Como advogado de aposentadoria por invalidez em Jaraguá do Sul, a conversa começa pelos laudos e pelo CNIS.
Reabilitação
A lei fala em incapacidade para atividade que garanta a subsistência, considerada a possibilidade de reabilitação. Isso se discute com a perícia, não com slogan.
O que a EC 103/2019 alterou
A Emenda Constitucional 103/2019 mudou a forma de cálculo de vários benefícios do RGPS, inclusive o de incapacidade permanente. O percentual deixa de ser uma frase única para todo mundo. Tempo de contribuição, coeficiente e forma de apuração do salário de benefício entram na conta. Sem o CNIS, qualquer percentual é palpite.
O que a conversa precisa ver
- CNIS completo.
- Data do início da incapacidade.
- Espécie (previdenciária ou acidentária), porque a base legal e o cálculo podem divergir.
- Contribuições após 1994 e eventuais períodos sem recolhimento.
- Se há direito adquirido a regra anterior, o que só se afirma com datas e salários na mesa.
Acidentário
Quando o nexo com o trabalho é reconhecido, a espécie muda e com ela partes do cálculo e da estabilidade posterior em alguns casos trabalhistas conexos. Isso não se presume.
Como o tema é tratado em Jaraguá do Sul
Como advogado de aposentadoria por invalidez em Jaraguá do Sul, não anuncio percentual. Explico o que a lei vigente na data do pedido prevê, com os números do seu CNIS, sem garantia de valor.
Por que a perícia presencial continua central
No benefício por incapacidade permanente a avaliação presencial é a regra na maior parte dos pedidos. Análise só por documento, quando existe, é desenhada sobretudo para o auxílio temporário. Levar exames, laudos e a linha do tempo do afastamento é o básico.
Documentos da conversa
- Laudos com identificação do profissional.
- Exames de imagem e laboratoriais recentes e antigos, para mostrar evolução.
- CNIS.
- Carta de indeferimento, se o INSS já negou.
- Comunicações de cessação de auxílio temporário, se houver.
Atendimento
Presencial em Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá. Online em Santa Catarina. WhatsApp (47) 99987-8681. Horário 8h às 11h e 13h às 18h.
Depois da perícia
A decisão pode deferir, indeferir ou reconhecer incapacidade temporária em vez de permanente. Como advogado de aposentadoria por invalidez em Jaraguá do Sul, o recurso ou a ação se escolhem pelo laudo e pela carta, não por modelo.
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Mande os laudos e o que o INSS decidiu. Explico a diferença entre incapacidade temporária e permanente.
